FAQ/SAC

A diferença é simples: as associações são organizações sem fins lucrativos, enquanto nas empresas tradicionais se visa o lucro. As associações são firmadas entre duas ou mais pessoas que tenham um objetivo comum, neste caso, proteger seus veículos contra eventos. A partir dessa união, os associados concordam em fazer parte de um rateio que irá cobrir as despesas mensais dos veículos participantes, em um sistema colaborativo.

Ao se associar, o motorista paga uma cota que leva em consideração apenas o valor do veículo na tabela FIPE, acrescido do valor de rateio dos eventos do mês. Ou seja, são somadas as despesas que se deram no mês e o total é dividido entre os associados. Associações sérias mantêm uma boa reserva financeira, o que faz com que aconteçam raros (e pequenos) repasses aos associados, mantendo o valor da mensalidade intacto.

O mesmo que as empresas convencionais: colisão com outros veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento e capotamento; queda acidental em precipícios ou pontes; roubo e furto qualificado; Incêndio e explosões. Ainda é possível contratar benefícios extras como rastreamento veicular e danos contra terceiros.

Não. E esse é, talvez, o maior diferencial das associações de proteção veicular. As empresas convencionais levantam uma série de questões na hora de realizar o cálculo da apólice e alguns perfis não são aceitos. Isso acontece porque a empresa arca com todos os custos em caso de eventos, portanto, dá preferência aos perfis menos propensos a roubos, furtos ou colisões. Nas associações de proteção veicular, como é levado em conta apenas o valor do veículo determinado pela tabela FIPE, são aceitos todos os perfis. Incluindo aqueles que têm alguma restrição junto ao SPC ou SERASA.

Por levar em conta apenas o valor do veículo, as associações de proteção veicular são muito menos burocráticas. Desta forma, para se associar basta apresentar CPF, RG, comprovante de residência e o certificado de registro e licenciamento de veículo.

Sim. Na hora de se associar, o motorista deve pagar uma taxa de adesão (que é única, não tendo relação com os pagamentos mensais) e submeter o veículo a uma vistoria em um prestador de serviço autorizado.

Logo após a realização da vistoria e pagamentos da taxa de adesão e da primeira parcela. A partir desse momento, seu veículo já está protegido. E após um prazo de 48h, o cadastro é feito no sistema para que o associado possa utilizar da Assistência 24 e todos os outros benefícios.

No caso de colisão devem ser procuradas imediatamente as polícias civil e militar. Após feito isso, deve ser passada a devida informação à prestadora de serviços e, se necessário, solicitar o serviço de reboque. Geralmente é necessária a apresentação de documentos do titular e documentos relativos à quitação em dia do serviço de Proteção Veicular.

Nesse caso, cobra-se taxa extra para o serviço de mudança no veículo protegido. Geralmente é marcada uma nova vistoria no qual será analisado o novo veículo, será excluído o anteriormente protegido e incluído o novo bem.

Nesses casos, se houver vítimas deverá ser feito contato imediato e urgente com a Polícia Militar e os Bombeiros. Deverá ser feito também o boletim de ocorrência no qual deve constar as placas e os nomes dos proprietários. Depois deve ser feito contato com a associação de Proteção Veicular que irá agendar data para passar as primeiras informações.

Esclareça outras possíveis dúvidas sobre como manter seu carro protegido, através do telefone 0800 148 4848. Aproveite para solicitar uma proposta e comprovar como a proteção veicular é a melhor opção! Faça parte da família Skyber!